Essa é pra você que gosta de andar com o carro ‘fechado’ no filme, película ou o popular insulfilm. É bom ficar por dentro das novas resoluções publicadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) pra não ser pego de surpresa e tomar aquela multa inesperada. Ou pra você que trabalha com isso no dia-a-dia, é muito importante estar informado para não prejudicar seus clientes, não é? Então separei essa matéria pra vocês, estimados leitores:

MUDANÇAS:

A principal alteração perante a antiga é a que a nova permite índice de visibilidade menor nos vidros traseiro e laterais traseiros. A película traseira, por exemplo, tem de apresentar transparência mínima de 28% de dentro para fora. Antes, a transparência mínima era de 50%. Já para o pára-brisa a transmissão luminosa continua a mesma: não pode ser menor do que 75%. Nas laterais dianteiras do automóvel, o que vale é a marca de 70%.

A forma de medição da visibilidade também mudou. Com a norma anterior, a análise era feita de acordo com as informações aplicadas pelo instalador. Agora, será usado um equipamento medidor da incidência da luz de dentro para fora. Ele terá de ser aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para, depois, ser homologado pelo Denatran.

CONCLUSÃO

Tem quem apoie estas novas leis, e tem aqueles que desaprovam. Porém, gostando ou não, se você não estiver dentro das normas e for flagrado, vai ter que desembolsar R$ 127,69 e perder 5 pontinhos na carteira. Portanto, olho aberto.

Via Webmotors.

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