capacete-2.jpgA frota de motocicletas vem crescendo absurdamente no Brasil, isso não é novidade pra ninguém, então é bom ficar de olho nessas novas regras que começam a valer a partir de hoje, 1° de janeiro de 2008. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

O equipamento (capacete) deverá ter selo de certificação expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e faixas refletivas nas laterais e traseira. A Resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também proíbe a fixação de película na viseira do capacete. À noite, é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Os condutores que têm capacetes sem viseira devem usar óculos de proteção especial. Segundo o Contran, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.

No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete, a infração será considerada gravíssima e multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Via Folha Online

Adicionar artigo ao Rec6Adicionar artigo ao LinkkAdicionar artigo ao del.icio.usAdicionar artigo ao UebaAdicionar artigo ao UebaAdicionar artigo ao Linkto

Acesse nossa LOJA. Garantia e confiabilidade da marca Mercado Livre.

Leia também: