capacete-2.jpgA frota de motocicletas vem crescendo absurdamente no Brasil, isso não é novidade pra ninguém, então é bom ficar de olho nessas novas regras que começam a valer a partir de hoje, 1° de janeiro de 2008. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

O equipamento (capacete) deverá ter selo de certificação expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e faixas refletivas nas laterais e traseira. A Resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também proíbe a fixação de película na viseira do capacete. À noite, é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Os condutores que têm capacetes sem viseira devem usar óculos de proteção especial. Segundo o Contran, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.

No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete, a infração será considerada gravíssima e multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Via Folha Online

Blog Widget by LinkWithin

Acesse nossa LOJA. Garantia e confiabilidade da marca Mercado Livre.

Leia também: