Na última terça-feira foi publicado no Diário Oficial da União a decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em proibir os faróis de gás de xenônio, ou no popular, xenon. Muitos estão falando que isso já era proibido, mas não é bem assim caríssimos amigos, a modificação era liberada mediante aprovação dos departamentos de trânsito dos estados, e também tinha que constar no documento do veículo (CSV). Porém óbvio que a maioria comprava nas lojas especializadas, instalava e ficava por isso mesmo, atrapalhando o trânsito e ofuscando a visão da maioria ao seu redor.

Mas e quem já tem?

Como eu disse acima, se você instalou e tem a aprovação documentada dos órgãos de trânsito, pode continuar com eles até o fim da vida do seu veículo, mas se você simplesmente está fora da lei, vai ter que contar com a sorte para continuar rodando, porque se te pegarem serão 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Esse veto vale apenas para as instalações que ocorrem após a fabricação dos veículos, ou seja, se ele já sai de fábrica com os faróis de xenônio, tudo bem, pois estão dentro das normas regulamentadoras. Mas se você comprar um carro usado, ou zero mesmo que não tenha esse tipo de farol, a colocação dele está proibida.

Deu pra entender? Gostaram da mudança? Opinem.

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